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Carnê-leão do aluguel: quando o locador precisa pagar

Atualizado em junho de 2026

Muito locador só descobre o carnê-leão na hora de declarar o imposto — e aí já acumulou meses de atraso. Entender a regra evita multa.

O que é e quem paga

O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto de renda sobre valores recebidos de pessoas físicas. No aluguel, ele se aplica quando o inquilino é pessoa física. Se o inquilino é uma empresa, não há carnê-leão — o imposto é retido na fonte pela própria empresa.

Quando é obrigatório

A obrigação surge quando o total recebido no mês passa da faixa de isenção mensal da tabela do imposto de renda (o valor muda a cada ano). Abaixo dessa faixa, não há imposto a recolher naquele mês, mas o rendimento ainda precisa ser informado na declaração anual.

Como funciona o recolhimento

  1. Some os aluguéis recebidos de pessoas físicas no mês;
  2. Abata os encargos dedutíveis (IPTU, condomínio, administração) pagos por você;
  3. Aplique a tabela progressiva sobre a base;
  4. Gere o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte.

O programa Carnê-Leão da Receita faz esse cálculo e depois exporta os dados direto para a declaração anual. Manter os recibos e os comprovantes de encargos organizados deixa esse passo trivial. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, consulte um contador.

Perguntas frequentes

O que é o carnê-leão?
É o recolhimento mensal e obrigatório do imposto de renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas, como o aluguel pago por um inquilino pessoa física. É pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quando sou obrigado a pagar o carnê-leão do aluguel?
Quando o inquilino é pessoa física e o total recebido no mês ultrapassa a faixa de isenção mensal da tabela do IR (atualizada a cada ano). Se o inquilino é empresa, não há carnê-leão: a retenção é feita na fonte.
O que acontece se eu não recolher?
O valor fica sujeito a multa e juros, e a omissão costuma cair na malha fina no ajuste anual. O carnê-leão recolhido no ano é usado como antecipação na declaração.

Conteúdo informativo. Não constitui orientação jurídica.