Alugar "no fio do bigode" ainda é comum, principalmente entre conhecidos. O acordo verbal até vale — mas o que parece simplicidade costuma virar dor de cabeça na primeira divergência.
O acordo verbal vale
A locação verbal é válida: gera obrigações para locador e inquilino como qualquer contrato. A questão não é a existência do vínculo, e sim como prová-lo quando surge um conflito.
Os riscos de não ter documento
- Prova: valor, prazo, reajuste e responsabilidades ficam sujeitos à palavra de cada um;
- Reajuste: sem índice combinado por escrito, cada aumento vira negociação;
- Retomada: a denúncia vazia (retomar o imóvel ao fim do prazo sem justificar) depende de contrato escrito de 30 meses;
- Garantias: caução e fiador precisam estar formalizados para serem acionados.
Formalize por escrito
Passar o combinado para o papel não complica nada e evita quase todos esses riscos. Gere um documento completo com o gerador de contrato de aluguel e confira o que deve conter um contrato.
Perguntas frequentes
- Aluguel combinado só na palavra tem validade?
- Sim, a locação verbal é válida e gera direitos e deveres para as duas partes. O problema não é a validade, e sim a dificuldade de provar o que foi combinado.
- Qual o maior risco do contrato verbal?
- A falta de prova. Sem documento, fica difícil comprovar valor, prazo, reajuste e responsabilidades. E algumas proteções do locador, como a retomada facilitada do imóvel, dependem de contrato escrito.
- Dá para transformar um acordo verbal em contrato escrito?
- Sim, e é o recomendado. Basta as partes formalizarem por escrito o que já vinha valendo, com valor, prazo, índice de reajuste e garantias.