Quando o inquilino não paga, agir na ordem certa protege o locador e mantém tudo documentado. Pular etapas — ou tentar retomar o imóvel por conta própria — costuma piorar a situação.
1. Cobrança amigável
Comece com um contato direto e cordial: muitos atrasos são esquecimento ou aperto pontual. Registre a conversa (mensagem, e-mail) e informe o valor devido já com multa e juros.
2. Notificação formal de atraso
Persistindo o atraso, envie uma notificação de atraso por escrito, com o valor atualizado e um prazo para pagamento. Esse documento é a prova de que você cobrou antes de recorrer à Justiça.
3. Acione a garantia
Se o contrato tem fiador, caução ou seguro-fiança, é a hora de usá-la para cobrir os valores em aberto. Por isso a garantia deve estar bem definida no contrato desde o início.
4. Ação de despejo por falta de pagamento
Sem acordo, o caminho é a ação de despejo por falta de pagamento, prevista na Lei do Inquilinato. Reúna contrato, comprovantes e notificações e procure um advogado. O inquilino pode evitar a saída quitando toda a dívida no prazo do processo (purga da mora), mas esse direito é limitado.
O que não fazer
Nunca troque a fechadura, retire os pertences ou corte água e luz para forçar a saída. Isso configura despejo ilegal e pode responsabilizar o locador. A retomada do imóvel é sempre pela via judicial.
Perguntas frequentes
- Depois de quantos dias de atraso posso agir?
- Não há um prazo mínimo legal: com um único dia de atraso já cabe cobrança da multa e dos juros. Na prática, começa-se com um contato amigável e uma notificação; a ação de despejo é o passo seguinte quando a dívida persiste.
- O inquilino pode evitar o despejo pagando depois?
- Sim. Na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode purgar a mora — quitar aluguéis, multa, juros e custas dentro do prazo do processo — e permanecer no imóvel. Esse direito é limitado e não pode ser usado repetidamente.
- Posso trocar a fechadura ou cortar água e luz?
- Não. Retirar o inquilino por conta própria, trocar a fechadura ou cortar utilidades é ilegal (despejo forçado) e pode gerar responsabilização do locador. A retomada do imóvel se dá pela via judicial.