Quando o aluguel atrasa, o locador pode cobrar três coisas somadas: a multa pelo atraso, os juros de mora e a correção monetária. O ponto de partida é sempre o contrato — é ele que define os percentuais.
O que a lei permite cobrar
A relação entre locador e inquilino é regida pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso o teto de 2% de multa usado em contas de consumo não vale aqui. Na prática:
- Multa por atraso: a que estiver no contrato — normalmente 10% sobre o aluguel devido;
- Juros de mora: em geral 1% ao mês, proporcional aos dias de atraso;
- Correção monetária: atualização do valor por um índice (IGP-M ou IPCA).
Se o contrato não previr multa e juros, a cobrança fica frágil. Por isso essas cláusulas devem entrar já na assinatura do contrato de aluguel.
Como calcular, passo a passo
- Comece pelo valor do aluguel em atraso (ex.: R$ 2.000).
- Aplique a multa do contrato (10% → R$ 200).
- Calcule os juros de mora proporcionais (1% ao mês; 15 dias ≈ 0,5% → R$ 10).
- Some tudo: R$ 2.000 + R$ 200 + R$ 10 = R$ 2.210.
Ao registrar o pagamento em atraso, emita um recibo discriminando aluguel, multa e juros separadamente — isso evita discussão futura.
Perguntas frequentes
- Qual o valor máximo da multa por atraso de aluguel?
- A locação de imóvel não é relação de consumo, então o limite de 2% do Código de Defesa do Consumidor não se aplica. O valor é o que estiver previsto no contrato — na prática costuma-se usar 10% sobre o aluguel em atraso. Sem cláusula no contrato, fica difícil cobrar a multa.
- Posso cobrar juros além da multa?
- Sim. Multa e juros são coisas diferentes: a multa é uma penalidade fixa pelo atraso e os juros de mora remuneram o tempo em atraso, geralmente 1% ao mês. Também é comum aplicar correção monetária por um índice (IGP-M ou IPCA).
- O que fazer se o inquilino não pagar mesmo com a multa?
- Envie uma notificação formal de atraso e, persistindo a inadimplência, é possível ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento. Guarde todos os recibos e comprovantes.