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Prazo do contrato de aluguel: 30 meses, 12 meses ou indeterminado

Atualizado em junho de 2026

Na hora de definir a duração do contrato, o prazo não é só um número: ele muda o direito do locador de reaver o imóvel no fim. Por isso o modelo de 30 meses virou padrão.

30 meses: a retomada facilitada

Em um contrato escrito de 30 meses ou mais, quando o prazo termina, o locador pode pedir o imóvel de volta sem precisar justificar — é a chamada denúncia vazia. Basta notificar o inquilino. Essa é a principal razão de tantos contratos serem fechados exatamente com esse prazo.

Menos de 30 meses

Prazos menores (como 12 meses) são válidos e muito usados para casar com o ciclo anual de reajuste. Mas, ao fim do prazo, a retomada sem motivo não é automática: fora das hipóteses previstas em lei (falta de pagamento, uso indevido, necessidade própria em certos casos), o locador pode ter de esperar mais para reaver o imóvel.

Prazo indeterminado

Se o contrato vence e o inquilino segue no imóvel sem que o locador se oponha, ele passa a vigorar por prazo indeterminado. As condições continuam valendo, e o encerramento passa a seguir as regras de aviso prévio da lei.

Defina o prazo no contrato

Escolha o prazo pensando em quando você pode querer o imóvel de volta e deixe isso claro no documento. Gere o seu com o gerador de contrato de aluguel.

Perguntas frequentes

Por que muito contrato de aluguel é de 30 meses?
Porque, num contrato escrito de 30 meses ou mais, ao final do prazo o locador pode retomar o imóvel sem precisar justificar (denúncia vazia). É a forma mais segura de reaver o imóvel quando quiser.
E se o contrato for de 12 meses?
Continua válido, mas a retomada sem motivo ao fim do prazo não é automática como no de 30 meses. Fora das hipóteses legais, o locador pode ter de aguardar mais tempo para pedir o imóvel de volta.
O que é prazo indeterminado?
Quando o prazo acaba e o inquilino continua no imóvel sem oposição, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, mantendo as demais condições até que uma das partes o encerre conforme a lei.

Conteúdo informativo. Não constitui orientação jurídica.