Na hora de definir a duração do contrato, o prazo não é só um número: ele muda o direito do locador de reaver o imóvel no fim. Por isso o modelo de 30 meses virou padrão.
30 meses: a retomada facilitada
Em um contrato escrito de 30 meses ou mais, quando o prazo termina, o locador pode pedir o imóvel de volta sem precisar justificar — é a chamada denúncia vazia. Basta notificar o inquilino. Essa é a principal razão de tantos contratos serem fechados exatamente com esse prazo.
Menos de 30 meses
Prazos menores (como 12 meses) são válidos e muito usados para casar com o ciclo anual de reajuste. Mas, ao fim do prazo, a retomada sem motivo não é automática: fora das hipóteses previstas em lei (falta de pagamento, uso indevido, necessidade própria em certos casos), o locador pode ter de esperar mais para reaver o imóvel.
Prazo indeterminado
Se o contrato vence e o inquilino segue no imóvel sem que o locador se oponha, ele passa a vigorar por prazo indeterminado. As condições continuam valendo, e o encerramento passa a seguir as regras de aviso prévio da lei.
Defina o prazo no contrato
Escolha o prazo pensando em quando você pode querer o imóvel de volta e deixe isso claro no documento. Gere o seu com o gerador de contrato de aluguel.
Perguntas frequentes
- Por que muito contrato de aluguel é de 30 meses?
- Porque, num contrato escrito de 30 meses ou mais, ao final do prazo o locador pode retomar o imóvel sem precisar justificar (denúncia vazia). É a forma mais segura de reaver o imóvel quando quiser.
- E se o contrato for de 12 meses?
- Continua válido, mas a retomada sem motivo ao fim do prazo não é automática como no de 30 meses. Fora das hipóteses legais, o locador pode ter de aguardar mais tempo para pedir o imóvel de volta.
- O que é prazo indeterminado?
- Quando o prazo acaba e o inquilino continua no imóvel sem oposição, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, mantendo as demais condições até que uma das partes o encerre conforme a lei.