A caução é a garantia mais simples do aluguel, mas tem um limite claro na lei — e cobrar além dele pode invalidar a cobrança. Veja como fazer certo.
O limite de três meses
A caução em dinheiro é limitada ao valor de três meses de aluguel. Esse é o teto legal: pedir quatro, cinco ou seis meses de depósito contraria a Lei do Inquilinato e pode ser questionado pelo inquilino.
Onde o dinheiro deve ficar
A caução em dinheiro precisa ser depositada em caderneta de poupança. Os rendimentos pertencem ao inquilino e são devolvidos com o principal no fim do contrato, descontado o que for legitimamente devido. Não é recomendável misturar esse valor com a conta pessoal do locador.
Caução não é só dinheiro
A garantia também pode ser feita por bens ou por outras modalidades, como fiador e seguro-fiança. Cada uma tem vantagens; veja a comparação em caução ou fiador.
Devolução no fim do contrato
Encerrado o contrato sem dívidas nem danos além do desgaste natural, a caução é devolvida. Uma vistoria de entrada e saída é o que sustenta qualquer desconto com justiça. Deixe as regras da caução no contrato de aluguel com caução.
Perguntas frequentes
- Qual o limite de caução em dinheiro?
- A caução em dinheiro é limitada ao equivalente a três meses de aluguel. Cobrar mais do que isso contraria a Lei do Inquilinato.
- A caução precisa ficar na poupança?
- Sim. A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança, e os rendimentos revertem em favor do inquilino ao final, descontado o que for devido.
- Quando a caução é devolvida?
- No fim do contrato, se não houver dívidas nem danos além do desgaste natural. A vistoria de entrada e saída é o que baliza eventuais descontos.