Uma das maiores fontes de discussão entre locador e inquilino é quem arca com cada custo do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) organiza isso, e a regra geral é simples: o inquilino paga o que é do uso do dia a dia; o locador paga o que é da estrutura e da propriedade.
IPTU
Por lei, o IPTU é do locador. Porém, o contrato pode transferir esse valor ao inquilino, e isso é o mais comum no mercado. O importante é que a transferência esteja expressa no contrato — sem cláusula, a cobrança do inquilino não se sustenta.
Condomínio: ordinário x extraordinário
- Ordinário (inquilino): limpeza, conservação, água e luz das áreas comuns, salários e encargos de funcionários, pequenos reparos e a taxa mensal de rateio.
- Extraordinário (locador): obras que valorizam ou recuperam a estrutura — pintura de fachada, troca de elevador, reforma de telhado, instalação de equipamentos e benfeitorias.
Água, luz, gás e outras taxas
Contas de consumo (água, energia, gás) do período da locação são do inquilino. Taxas de coleta de lixo e contribuições ligadas ao uso também costumam ser dele. Já seguros obrigatórios do imóvel e dívidas anteriores à locação ficam com o locador.
Para evitar dúvidas, deixe tudo isso descrito no contrato de aluguel: quem paga IPTU, condomínio e consumo, com valores e forma de rateio.
Perguntas frequentes
- O IPTU é do locador ou do inquilino?
- Por lei, o IPTU é uma obrigação do locador (dono do imóvel). Mas a Lei do Inquilinato permite transferir esse custo ao inquilino por cláusula no contrato — o que é a prática mais comum. Sem cláusula, quem paga é o proprietário.
- Qual a diferença entre condomínio ordinário e extraordinário?
- As despesas ordinárias são as do dia a dia (limpeza, água das áreas comuns, salário de funcionários, pequenos reparos) e cabem ao inquilino. As extraordinárias são obras estruturais e benfeitorias que valorizam o imóvel (pintura de fachada, troca de elevador, reformas) e cabem ao locador.
- Quem paga água, luz e gás?
- As contas de consumo do período em que o inquilino mora no imóvel são dele. O locador só responde por débitos anteriores à entrada do inquilino.