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Rescisão de contrato de aluguel e multa proporcional

Atualizado em junho de 2026

Contrato de aluguel tem prazo, mas a vida muda. Quando o inquilino decide devolver o imóvel antes do fim, entra em cena a multa por rescisão — que quase nunca é cobrada por inteiro.

Saída antecipada e multa proporcional

O inquilino pode encerrar o contrato antes do prazo, mas paga uma multa por quebra. A lei determina que essa multa seja proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato: quanto mais o inquilino já cumpriu, menor o valor. Uma multa contratual de três aluguéis, por exemplo, cai bastante se ele sai já perto do término.

Quando a multa não é devida

Há uma exceção importante: se o inquilino é transferido pelo empregador para trabalhar em outra localidade, fica isento da multa. Para isso, precisa notificar o locador por escritocom antecedência mínima de 30 dias.

Rescisão pelo locador

Durante o prazo do contrato, o locador não pode retomar o imóvel livremente por vontade própria — só nas hipóteses previstas em lei (como falta de pagamento ou uso indevido). Após 30 meses de contrato escrito, é possível a chamada denúncia vazia, com aviso ao inquilino.

Deixe as regras claras no contrato

O valor da multa e as condições de saída devem estar no contrato desde o início. Gere o seu com o gerador de contrato de aluguel e, na saída, use uma vistoria para acertar o estado do imóvel.

Perguntas frequentes

O inquilino pode sair antes do fim do contrato?
Pode, a qualquer momento. Nesse caso, em regra paga uma multa por quebra do contrato, mas ela é reduzida proporcionalmente ao tempo que ele já cumpriu.
Como se calcula a multa proporcional?
Parte-se da multa prevista no contrato (comumente equivalente a três aluguéis) e aplica-se a proporção do prazo restante. Quanto mais perto do fim, menor a multa.
Existe caso em que a multa não é cobrada?
Sim. Quando o inquilino precisa sair por transferência de trabalho (imposta pelo empregador) para outra cidade, ele fica isento da multa, desde que avise o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Conteúdo informativo. Não constitui orientação jurídica.