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Vistoria de imóvel: como fazer para evitar disputa na saída

Atualizado em junho de 2026

A maioria das brigas no fim do aluguel é sobre o estado do imóvel e a devolução da caução. A vistoria bem feita resolve isso antes de virar problema: ela documenta como o imóvel estava na entrada e como ficou na saída.

Vistoria de entrada

Feita antes de o inquilino receber as chaves, descreve o imóvel cômodo a cômodo: estado de pisos, paredes, pintura, louças, torneiras, esquadrias, tomadas e equipamentos. Registre tudo com fotos datadas e anexe ao contrato, assinado pelas duas partes.

Vistoria de saída

No encerramento, repita exatamente o mesmo roteiro e compare com a de entrada. A diferença entre as duas é o que define eventuais reparos por conta do inquilino. Sem a vistoria de entrada, essa comparação não existe — e a cobrança fica frágil.

Dano x desgaste natural

O inquilino responde por danos que causou (um vidro quebrado, uma parede furada), mas não pelo desgaste natural do uso normal — como o leve desbotamento da pintura ao longo dos anos. A vistoria comparada é o que permite separar as duas coisas com objetividade.

Proteja a caução com um laudo

Um termo de vistoria com fotos é a base para reter (ou devolver) a caução com justiça. Gere o seu com o gerador de termo de vistoria e, se ainda está definindo a garantia, veja caução ou fiador.

Perguntas frequentes

A vistoria de imóvel é obrigatória?
A lei não obriga, mas o laudo de vistoria é a principal prova do estado do imóvel. Sem ele, fica quase impossível provar que um dano surgiu durante a locação, o que enfraquece a retenção da caução.
O que deve constar no laudo de vistoria?
A descrição cômodo a cômodo do estado de pisos, paredes, pintura, louças, esquadrias e equipamentos, acompanhada de fotos datadas. Entrada e saída devem seguir o mesmo padrão para permitir comparação.
Desgaste natural pode ser descontado da caução?
Não. O inquilino responde pelos danos que causou, não pelo desgaste natural do uso normal do imóvel. A vistoria comparada ajuda a separar uma coisa da outra.

Conteúdo informativo. Não constitui orientação jurídica.