A resposta curta é não: o aluguel não pode ser reajustado por índice antes de completar 12 meses. Essa é uma das regras mais firmes da locação, e vale a pena entender por quê.
A regra da periodicidade anual
A lei estabelece que o reajuste do aluguel tenha periodicidade mínima de 12 meses. O prazo conta do início do contrato para o primeiro reajuste e, depois, de cada reajuste para o próximo. Não importa o índice escolhido (IGP-M, IPCA): o intervalo mínimo é o mesmo.
O que não é reajuste
Uma coisa é o reajuste automático por índice; outra é a revisão do valor de mercado. As partes podem, por acordo, renegociar o aluguel, e existe a ação revisional para adequar o valor depois de três anos. Mas nada disso é o reajuste anual — e não serve para burlar o prazo de 12 meses.
Planeje o reajuste na data certa
Quando chegar o aniversário do contrato, aplique o índice acumulado no período. Para ver o valor exato antes de comunicar ao inquilino, use a calculadora de reajuste, e confira também IGP-M ou IPCA.
Perguntas frequentes
- Posso aumentar o aluguel antes de um ano?
- Não por reajuste de índice. A lei proíbe o reajuste em periodicidade inferior a 12 meses, contados do início do contrato ou do último reajuste.
- Existe alguma exceção?
- O reajuste anual por índice é inegociável quanto ao prazo mínimo. O que pode acontecer é uma revisão do valor por acordo entre as partes ou uma ação revisional, mas isso é diferente do reajuste automático e tem regras próprias.
- Quando conta o prazo de 12 meses?
- A partir do início do contrato para o primeiro reajuste, e a partir de cada reajuste para os seguintes. Sempre um intervalo mínimo de 12 meses.